Essa é uma pergunta bem comum a quem acabou de comprar um terreno e está animado para realizar o sonho da casa própria, mas o que deve ser sabido por todas as pessoas que desejam construir é que o caminho entre a compra do terreno e a execução da obra é longo e envolve muitas burocracias. Para ajudar a sanar essas dúvidas, publicaremos textos para a orientação, sendo que para facilitar o entendimento, serão divididos em duas partes, da compra do terreno à execução, e da execução até a utilização do imóvel.
Antes de qualquer coisa, deve-se salientar que cada município possui suas regras para a construção civil, sendo válido as informações citadas para o município de Londrina – PR. Para mais informações sobre este procedimento entre em contato com a prefeitura de sua cidade!
Partindo do princípio, a compra de um terreno deve ser muito bem analisada, visto que este imóvel estará em seu nome e/ou sediará sua residência, e é sempre bom evitar dores de cabeça, por isso ao comprar um terreno, analise com o vendedor se há algum tipo de ônus no terreno ou se este está apto para construir. É aconselhável que, no cartório, sejam tiradas certidões negativas do vendedor e também de seu cônjuge, verificando no cartório de registro se não há nenhum tipo de débito ligado a ele. Na liberação para construir também consta qual o tipo de edificação que pode ser feita no local. O ideal seria que fosse contratado um profissional desde a escolha do terreno, visto que este auxiliaria na escolha de um terreno com uma condição topográfica favorável, analisando a posição do sol, o tipo de obra a ser feita e alguma forma para torná-la mais econômica, além de o engenheiro ou arquiteto responsável já ter em mente os documentos necessários, facilitando muito o processo.
Há três documentos necessários para a legalização de obras: o Alvará de Construção, a Licença de Habitação (Habite-se) e o Alvará de funcionamento (edifícios comerciais). O Alvará de Construção é um documento que permite que sua obra seja executada legalmente perante a prefeitura, logo deve ser o primeiro a ser buscado, já o Habite-se é um documento expedido após a execução do imóvel, que afirma que o local está legalmente apto para a moradia. O Alvará de funcionamento é necessário para a liberação das atividades comerciais no local, este documento afirma que as atividades desempenhadas ali estão de acordo com o que é previsto em lei, é a “permissão para funcionar”.
1 – Elaboração do projeto
Após toda a documentação do terreno estar regularizada, o primeiro passo é a elaboração do projeto, sendo esta uma das fases de maior importância para a concepção de um espaço agradável e que esteja de acordo com o que foi sonhado. É importante dizer que para a realização de projetos há um conjunto de regras a ser seguido, normalizado pela prefeitura do município no código de obras, só com o projeto elaborado por alguém com conhecimento dessas regras é possível obter aprovação da prefeitura. Para projetos com menos de 100m² de área construída não é necessária a realização dos projetos complementares (estrutural, elétrico, hidrossanitário) apesar de sempre ser aconselhável a realização destes para uma otimização da execução, segurança da obra e um correto dimensionamento. Acima de 100m² é exigida pela prefeitura que sejam feitos todos os projetos. Entre em contato conosco para a realização de seu projeto!
2 – Alvará de construção
Como dito anteriormente, o alvará de construção é o documento que permitirá que sua obra seja executada legalmente perante a prefeitura, é emitido pela prefeitura se seu município e alega que o projeto de construção, reforma ou demolição está seguindo as leis vigentes e que existe um responsável técnico adequado para a execução da obra.
http://www.londrina.pr.gov.br/dados/images/stories/Storage/sec_obras/dap/documentos_aprovacao.pdf
3 – Habite-se
É um documento também fornecido pela prefeitura do município que é expedido após a construção da obra que garante que a obra foi executada dentro dos padrões exigidos e seguiu o projeto. Este documento será melhor explorado no próximo texto.
Documentos necessários
PARA APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO
- Anotação de Responsabilidade Técnica de projeto com comprovante de recolhimento (ART ou RRT)
- Planta arquitetônica
- Consulta prévia de viabilidade IPPUL
- Planta de diretrizes aprovada pelo IPPUL
- Licença prévia do IAP (Instituto Ambiental do Paraná)
- Certidão de Ônus Reais e Certidão Negativa de Tributos Municipais atualizada
- Certidão atual Cartório Registro de Imóveis, comprovando domínio de área, em nome do requerente
- Certidão negativa da Justiça Federal, em nome do requerente
- Certidão negativa do Distribuidor da Comarca, em nome do requerente
- Certidões dos Cartórios de Imóveis da Negativa do Nome do Loteamento
Estes são alguns dos documentos necessários, para ver todos os documentos necessários para a aprovação do loteamento, acesse o link: http://servicos.londrina.pr.gov.br/Servicos/Details/150
PARA APROVAÇÃO DE PROJETO ATÉ 500m²
- Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto arquitetônico e complementares(ART ou RRT)
- Taxa recolhida
- Projeto arquitetônico
- Formulário para a aprovação de projetos de construção
- Anotação de Responsabilidade Técnica de execução (ART ou RRT)
- Procuração
- Termo de compromisso para casos que exijam Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
- Autorização do COMAER para casos exigíveis
Para acesso a mais informações sobre estes documentos e como proceder perante a prefeitura de Londrina acesse o link http://servicos.londrina.pr.gov.br/Servicos/Details/85