O reconhecimento da importância do movimento empresa júnior pela sociedade cresce a cada dia:
BRASÍLIA (Agência Senado) – Regulamentar a criação e a organização das chamadas empresas juniores é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 437/2012, de autoria do senador José Agripino. Empresa júnior é aquela criada por estudantes universitários no âmbito de suas faculdades para colocarem em prática o que aprendem em sala de aula.
O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), depois seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em que terá decisão terminativa.
A proposta de Agripino conceitua como empresa júnior a associação civil, com CNPJ e estatuto registrado em cartório, constituída por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior “com o intuito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento do país e de formar profissionais capacitados e comprometidos com esse objetivo”.
O projeto proíbe que a empresa júnior seja vinculada a partido político. Poderá associar-se è empresa todo estudante regularmente matriculado no curso de graduação ao qual a empresa é vinculada. O trabalho desses estudantes ficará enquadrado como voluntário (Lei 9.608/1998). A empresa júnior poderá admitir outras pessoas físicas ou jurídicas que desejem colaborar com a entidade.
De acordo com o projeto, as empresas juniores só poderão prestar serviços que estejam inseridos no conteúdo programático específico do respectivo curso de graduação ou que sejam atribuição da categoria profissional desse curso.
As empresas juniores terão gestão autônoma em relação a qualquer outra entidade acadêmica e suas atividades serão orientadas e supervisionadas pelos professores ou profissionais especializados. Apesar de terem fins educacionais e não lucrativos, essas empresas poderão cobrar pagamento por serviços ou produtos.